18 de set. de 2014

É Lei: o cidadão pode manifestar seu pensamento na internet sobre as eleições













É Lei: o cidadão pode manifestar seu pensamento na internet sobre as eleições, os candidatos, as propostas, etc. - só não pode fazer isso anonimamente e, caso solicitado, deve conceder direito de resposta, conforme a legislação.
"É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta (...), e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica." Lei 9.504/1997

Fonte: https://www.facebook.com/SenadoFederal?ref=stream

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA, COMENTE, E DIVULGUE!