7 de mar. de 2012

Programa Cinema Perto de Você

Foto: http://conhecasaoluis.com.br/


Senado aprova projeto que concede incentivos à construção de salas de cinema e ao setor cafeeiro


O Plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (6), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 03/2012) que, entre outras medidas, cria o Programa Cinema Perto de Você e o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e concede incentivos para o setor cafeeiro. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto, resultado de modificações na Medida Provisória 545/2011, foi aprovado mesmo sob os protestos da oposição, que voltou a criticar a inclusão de assuntos sem relação entre si e a ausência da urgência exigida pela Constituição. Para os oposicionistas, apesar de trazer ações positivas, o projeto mostra um uso abusivo das medidas provisórias pelo Executivo, em detrimento da função do Congresso de legislar.

O Programa Cinema Perto de Você tem o objetivo de ampliar, diversificar e descentralizar o mercado de salas de exibição cinematográfica no país. O programa prevê linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição e medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor.

Seu foco são as zonas urbanas, cidades e regiões brasileiras desprovidas ou mal atendidas pela oferta de salas de exibição cinematográfica. Para tanto, as ações previstas deverão envolver municípios e estados e também a iniciativa privada. O texto determina que, nas salas atendidas pelo programa, deverá ser priorizada a exibição de filmes nacionais.

A proposta também cria o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), a ser regulamentado pelo Executivo e gerido pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Pelo regime, fica suspensa a exigência da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes em operações de compra e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, por parte de pessoa jurídica beneficiária. A isenção também vale para a compra de material para a construção de novas salas.

O prazo para usar o benefício será de cinco anos. Depois de concluída a instalação da sala ou a modernização, o local não poderá ser usado para outra finalidade também por cinco anos.
Projetos para implantação de salas apresentados por municípios, estados e Distrito Federal também serão incentivados, por meio do Projeto Cinema da Cidade. Assim, poderão ser ampliadas as salas públicas de cinema, principalmente nas periferias das grandes cidades, conforme frisou o relator do PLV, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Recursos da União ajudarão os outros entes na construção dessas salas.

Para ele, o PLV promove “a universalização do acesso ao cinema” a vários segmentos sociais, principalmente a classe C e D. O senador acredita que o incentivo à ampliação do número de salas de cinema complementa a política cultural brasileira de fortalecimento das indústrias cinematográfica e audiovisual nacionais, que já vêm sendo beneficiadas com recursos públicos e incentivos fiscais para produção. Anualmente, frisou Eunício, cerca de 80 filmes brasileiros são lançados com alguma participação financeira oficial.

Eunício também elogiou várias vezes o trabalho do relator da MP na Câmara dos Deputados, deputado Coimbra (PMDB-TO), que destacou o fato de 90% dos municípios brasileiros não possuírem uma única sala de cinema. Segundo o relator, o Brasil possui uma sala de cinema para cada 86 mil habitantes, muito abaixo de países como México e Argentina (média de 1 sala para cada 30 mil habitantes) e França e Estados Unidos (1 para cada 10 mil).

Produção de café
A MP também suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas decorrentes da venda do café não torrado, exceto quando se tratar da venda para o consumidor final. Os produtores sujeitos ao regime de apuração não cumulativa que exportem o café não torrado poderão descontar das contribuições percentual correspondente a 10% das alíquotas.
Já os produtores sujeitos ao mesmo regime de apuração não cumulativa que necessitem comprar o café não torrado para a elaboração de café torrado, extratos, essências e concentrados de café e preparados à base desses extratos poderão utilizar na compra até 80% da alíquota na forma de crédito presumido.
Para Eunício, essas medidas simplificam o sistema tributário do setor cafeeiro e não significa grande renúncia fiscal para o governo. De acordo com nota divulgada pelo Conselho Nacional do Café (CNC), as novas regras corrigem o “perverso regime tributário anterior”. Já para a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), a medida vai ocasionar aumento de até 3% no preço do café no mercado interno, além de poder diminuir as exportações. Para a entidade, as mudanças tributárias poderão aumentar o preço do café para o consumidor final por aumentar os custos das empresas torrefadoras.

Pronaf
O relator do texto na Câmara também introduziu na matéria a concessão de rebate para liquidação, até 29 de março de 2013, das dívidas rurais lastreadas em recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). O prazo havia terminado em 2011. O texto suspende as execuções judiciais das dívidas que não foram pagas depois do prazo extinto.
As mudanças também autorizam a individualização de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) por um período adicional de cinco anos (contratos celebrados entre 2006 e 2011). Essas medidas foram elogiadas de maneira unânime pelos senadores, por beneficiar milhares de famílias de pequenos produtores rurais em todo o país, principalmente no Nordeste.

Marinha e Copa do Mundo
A MP também transfere do Ministério dos Transportes para a Receita Federal do Brasil a competência para administrar as atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Os senadores também mantiveram a autorização para que recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) possam ser utilizados pelas cidades-sede em projetos ligados à Copa do Mundo de Futebol de 2014 e às Olimpíadas de 2016, em infraestrutura aeroportuária, empreendimentos do setor hoteleiro, transporte e mobilidade urbana. O PLV abre também a possibilidade de esses recursos serem usados para “atividades de petróleo e gás, vinculadas à exploração do pré-sal”.
Senadores da oposição lembraram que medida semelhante já constava de outra MP de 2011 e que o dispositivo acabou sendo vetado pela presidente Dilma Rousseff. Os oposicionistas cobraram do governo novo veto desse tema.




Senadores da oposição ao governo consideraram uma afronta ao Poder Legislativo uma mesma medida provisória tratar de temas tão diversos como ampliação de salas de cinema, incentivos para o setor cafeeiro, marinha mercante, Copa do Mundo, Olimpíadas, agricultura familiar e derivativos. Foi o caso da MP 545/11, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (6) na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 3/2012, apesar de classificada como inconstitucional pela oposição.


Fonte: Agência Senado (http://www12.senado.gov.br)

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