5 de jun. de 2012

Eleição para Participar do Sistema Nacional de Cultura/Minc

Participação social no Sistema Nacional de Cultura: começa o processo p/ escolha dos membros do CNPC


Conselho Nacional de Política Cultural 2012/2014

MinC publica portaria com processo eleitoral para os colegiados setoriais do CNPC
Brasília – O Ministério da Cultura (MinC) deu mais um passo na consolidação da participação social no Sistema Nacional de Cultura (SNC) com o início do processo eleitoral para escolha dos membros dos Colegiados Setoriais e do Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC).
Os novos representantes da sociedade civil irão exercer seus mandatos no período de 2012 a 2014. O formulário para o cadastramento dos eleitores que participarão dos Fóruns Estaduais Setoriais estará disponibilizado na página do MinC na internet até o dia 24 de junho.
Os inscritos formarão os fóruns estaduais setoriais para a escolha dos delegados dos estados. A partir da definição desses representantes, serão formados os colégios eleitorais nacionais que definirão os membros dos colegiados setoriais do CNPC. Os interessados poderão participar dos fóruns estaduais ou registrar suas candidaturas como delegados estaduais.
Os critérios e a forma de realização do processo eleitoral estão contidos nas portarias nº 51 e nº 59, assinadas pela ministra da Cultura, Ana de Hollanda, nos dias 2 e 24 de maio, respectivamente.
A definição dos critérios tomou por base as discussões realizadas durante longo processo com participação dos membros dos colegiados e conselheiros do CNPC, ao longo de 2011 e nas primeiras reuniões de 2012, como, por exemplo, o fato de terem que ser presenciais as reuniões dos Fóruns Nacionais Setoriais.
As reuniões dos Fóruns Estaduais Setoriais para a eleição dos delegados estaduais estão previstas para ocorrer entre os dias 28 de julho e 19 de agosto por meio de plataforma virtual disponibilizada pelo MinC.
Esses encontros também poderão ocorrer de maneira presencial e serão destinados a debates e divulgação das propostas dos candidatos.
Os delegados estaduais eleitos irão se reunir nos fóruns nacionais setoriais, a serem realizados nos dias 19 e 20 de setembro de 2012, para a eleição dos membros dos colegiados setoriais.
Cada fórum nacional também irá debater as políticas do setor com vistas à revisão e elaboração dos planos setoriais e suas metas decenais em consonância com o PNC.
Documentação necessária
Para participar como eleitores os interessados deverão ter, no mínimo, 18 anos, preencher o formulário de cadastramento disponibilizado no portal do MinC, comprovar a atuação de três anos no setor em que desejam participar e apresentar cópia digitalizada dos documentos pessoais e do currículo profissional, dentre outros.
Para o cadastramento como candidato, será necessário, também, a apresentação de carta de apoio subscrita por entidade com atuação na área em que concorre ou pelo menos dez eleitores da mesma área.
(Texto: Marcos Agostinho, Ascom/MinC)

CONFIRA, ABAIXO, DETALHES DE COMO PARTICIPAR:




DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NOS FÓRUNS ESTADUAIS SETORIAIS

O cadastro de eleitor nos Fóruns Estaduais Setoriais observará as seguintes
condições:
I - idade mínima de 18 anos completos na data inicial prevista no art. 14;
II - preenchimento do formulário de cadastramento disponibilizado na página do
Ministério da Cultura na internet;
II - apresentação de cópia digitalizada da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e de comprovante de residência;
IV - apresentação de cópia digitalizada de um dos seguintes documentos, comprovando
atuação de três anos no setor:
a) currículo;
b) diploma profissional;
c) registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT); ou 
d) participação em entidade/comunidade representativa da área ou segmento;
V - declaração de ter conhecimento do Plano Nacional de Cultura – PNC;
VI - descrição do vínculo empregatício ou atuação profissional autônoma no formulário
de cadastramento;
VII - declaração de não ser detentor de cargo comissionado na administração pública
federal, estadual, distrital ou municipal;
VIII - declaração de veracidade das informações.
§1º  Cada cidadão somente poderá se cadastrar como eleitor em um Fórum Estadual
Setorial, conforme sua residência e sua área de atuação profissional. 
§ 2º  Nos casos de excepcionalidade de ocupante de cargo comissionado que se
apresenta como candidato por ser representante de entidade da sociedade civil o eleitor
apresentará declaração informando o cargo e órgão público ao qual está vinculado e a
entidade da sociedade civil da qual é representante, especificando o cargo que ocupa na
entidade. 
§ 3º  O Ministério da Cultura não se responsabilizará por cadastro eleitoral não recebido
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
§ 4º  As informações prestadas no ato de cadastramento eleitoral serão de inteira
responsabilidade do interessado, cabendo à comissão eleitoral excluir do certame
aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.§ 5º  É vedado o cadastro condicional, extemporâneo, por via postal, fax, correio
eletrônico ou qualquer outro meio não previsto nesta Portaria.
§ 6º  As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira
responsabilidade do interessado, que, em caso de falsidade, poderá responder, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua exclusão do
processo eleitoral.
No ato do cadastramento como eleitor, aquele que optar também pelo registro de
sua candidatura a Delegado Estadual Setorial deverá acrescentar os seguintes
documentos:
I - currículo detalhado com comprovada atuação nos últimos três anos e opcionalmente
portfólio; 
II - carta de apoio subscrita por: 
a) entidade com atuação na área em que concorre; ou 
b) pelo menos dez eleitores da mesma área, cujo cadastro eleitoral venha a ser
devidamente validado; e
III - carta-programa contendo pelo menos três propostas de diretrizes para o
desenvolvimento da área em que concorre.
§ 1º  Cada entidade com atuação nas áreas deste processo eleitoral poderá emitir no
máximo três cartas de apoio ao registro de candidaturas.
As listas de eleitores e candidatos dos Fóruns Estaduais Setoriais validados e
posteriormente homologados pelas Comissões Eleitorais serão disponibilizadas na
página do Ministério da Cultura.





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