17 de abr. de 2013

Redução da Maioridade Penal - mitos e verdades


Redução da Maioridade Penal - mitos e verdades e o que diz a lei

Mitos e Verdades

Mito: ECA defende a impunidade
O ECA propõe um sistema de responsabilidade específico para pessoas dos 12 aos 17 anos, que em determinados aspectos é até mais rigoroso do que o sistema punitivo para adultos, conforme demonstram os exemplos abaixo:
•    Quando um adolescente é apreendido em flagrante por furto, é conduzido por policiais militares para delegacia especializada da infância e juventude e pode ficar internado provisoriamente por 45 dias até que se realize a audiência, enquanto um adulto poderia responder em liberdade à acusação da prática do furto.
•    Adolescentes não têm direito à redução de pena por bom comportamento, prescrição por ação do tempo ou quando o indivíduo já demonstrou capacidade de readaptação ao convívio social, como prevê o Código Penal para adultos.
•    Adolescentes não gozam do benefício de não ter um processo aberto quando as causas são consideradas irrelevantes, como acontece com os adultos.
Fonte: UNICEF

Mito: o aumento da pena desestimula o crime
A grande repercussão de alguns crimes e a crença geral de que penas maiores intimidam os criminosos provoca um anseio da sociedade pelo aumento e endurecimento das punições. Imagine que um agressor está na janela do seu carro: será que ele assaltaria se a pena para roubo fosse de seis anos de cadeia, mas deixaria de assaltar com uma pena de dez anos? Nesse momento, o fator determinante não é o tamanho da pena, pois a chance de ser preso é mínima. Diversos estudos apontam que é a certeza ou não de ser punido que estimula ou desestimula o crime – e não o tamanho ou grau da pena. Assim, a melhor saída está em aprimorar a qualidade da polícia e a agilidade da Justiça, de forma a aplicar as penas que já existem às pessoas que hoje cometem crimes e não são detidas.
Fonte: Instituto Sou da Paz

Mais mitos e verdades no boletim da ONG Recriando.

O que diz a Constituição
“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
Artigo 228 da Constituição Federal

Imputabilidade versus Inimputabilidade
Para a doutrina penal moderna, imputabilidade seria a capacidade da pessoa em entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentado em sua maturidade psíquica. No Brasil, os adolescentes são inimputáveis no contexto do sistema de justiça comum, mas são imputáveis no âmbito de uma legislação e sistema de justiça especializados, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – o qual define critérios de imputabilidade e de prevenção especial com finalidade educativa.

Leia também:


Fonte: Portal Andi
http://www.andi.org.br/infancia-e-juventude/pauta/reducao-da-maioridade-penal-mitos-e-verdades-e-o-que-diz-a-lei

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