O técnico industrial é o profissional que possui formação escolar, obtida através da conclusão de curso regular e válido para o exercício da profissão e, diplomação por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei nº 4.024, de 20 DEZ 1961. A área de atuação deste profissional é muito ampla, sendo as mais comuns as seguintes: Edificações; Eletrônica; Eletrotécnica; Mecânica; Química; Saneamento; Telecomunicações. Parabéns a todos(as)!!!
Parabéns a todos(as)!!!
ResponderExcluir