24 de fev. de 2016

Ensino de Artes: Teatro, Dança, Música, Artes Visuais

Em 23/02/2016 foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Senado o Substitutivo da Câmara dos Deputados 14/2015 que Altera o parágrafo sexto do artigo 26 da Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
Explicação da Ementa: “Altera a Lei n. 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino de arte obrigatório nos diversos níveis da educação básica, que trata o parágrafo segundo do artigo 26 da referida Lei”. (Fonte: FAEB)

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (23) proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) no ponto referente ao ensino de artes. Pelo texto, a música, o teatro, as artes visuais e a dança serão as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino de artes.
A matéria é proveniente de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 14/2015) a projeto de lei apresentado pelo então senador Roberto Saturnino (RJ), em 2006. Pela legislação atual, apenas a música é citada como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, nesse componente curricular.
O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças, incluída a formação dos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos. O relator foi o senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Fonte: Agência Senado

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