17 de abr. de 2008

II CONCURSO "ÁGUA FONTE DA VIDA E DESENVOLVIMENTO"

II CONCURSO "ÁGUA FONTE DA VIDA E DESENVOLVIMENTO"
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória nº 018, de 18 de janeiro de 2007, e pelo Decreto nº 22.961 de 28 de fevereiro de 2007, neste ato denominada COMISSÃO, torna público aos interessados que, no período de 15 a 22 de Abril de 2008, em sua sede na Rua Silva Jardim, nº 307, Centro, nesta Capital, serão recebidos os trabalhos técnicos e documentação dos interessados ao concurso em epígrafe, de interesse da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA, nos termos da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em acordo com o constante do Processo Administrativo nº 1168/2008 - CAEMA, atendidas as especificações e formalidades seguintes:
1. DO OBJETO – 1.1. O presente certame tem por objeto a seleção de trabalhos através do II Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento” em conformidade com este edital e seus anexos.
1.2. O valor total da premiação será de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), divididos em 03 (três) categorias específicas.
a) – Categoria Trabalhos nos Níveis Técnico, Acadêmico e Social;
b) – Categoria Experiências Inovadoras de Proteção e Preservação das Águas Doces;
c) – Categoria Trabalhos Artísticos e Literários.
2. DOS IMPEDIMENTOS
2.1. Fica expressamente proibida a inscrição no II Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento” de parentes dos membros das Comissões Julgadoras, ou de qualquer pessoa vinculada diretamente à Comissão Organizadora do evento.
3. PRESSUPOSTOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 A elaboração de Trabalhos deve considerar a especialidade dos autores jovens e adultos, pessoas jurídicas e físicas, procurando observar os seguintes aspectos.

3.1.1 Apresentar textualmente uma narrativa literária ou artística atraente, destinada à captura do leitor ou espectador, não se confundindo ou resumindo apenas, a objetivos escolares de ensino.

3.1.2 Adotar leituras universais, em que o texto e contexto estejam entrelaçados com clareza e visibilidade.

3.1.3 Despertar a sensibilidade e a curiosidade da população envolvida, facilitando e favorecendo a compreensão, o entendimento e a crítica aos sentimentos das ações do mundo que fazem parte da história que envolve a relação entre a natureza e o homem.

3.1.4 Recomendar, na construção dos textos em todos os gêneros, a sutileza e a praticidade das soluções propostas, propiciando oportunidades de amenizar os acontecimentos e assim aglutinar forças para o enfrentamento dos problemas e limites da realidade.

3.1.5 Considerar a educação e a cultura como a forma de se fazer presente e preservar as ricas manifestações e tradições do povo maranhense.

3.1.6 Constituir e colocar ao alcance dos leitores uma pequena biblioteca que propicie o aproveitamento efetivo e permanente dos benefícios propostos, inerentes aos usos racionais dos recursos hídricos.

3.1.7 Envolver todos os autores maranhenses, na proteção e preservação dos recursos hídricos despertando as comunidades para os aspectos de integração da natureza com os Programas de Desenvolvimento em vigor, obedecendo as normas ambientais impostas no país.

3.2 Os Trabalhos apresentados deverão ser obrigatoriamente, de autoria do próprio participante inscrito no II Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento”, sob pena de desclassificação.

3.3 Os Trabalhos escolhidos serão contemplados com prêmios em dinheiro, ficando os direitos autorais dos mesmos, cedidos à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, para se fazer uso ou aproveitá-lo, se necessário, nas ações e práticas inerentes às atividades da Companhia.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A participação dos concorrentes dar-se-á mediante o preenchimento, pelo candidato(a)/autor(a), da Ficha de Inscrição (ANEXO I), e do Termo de Cessão de Direitos Autorais (ANEXO II), que serão entregues anexados ao trabalho concorrente, obedecendo aos requisitos nela solicitados e especificados no item 3.6 deste edital.

4.2 A Ficha de Inscrição e o Termo de Cessão de Direitos Autorais, encontrados nas Unidades da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA, em todo o Estado, deverão ser preenchidas com dados pessoais do candidato(a)/autor(a), e serão entregues no ato da Inscrição, anexadas à original e cópia do Trabalho concorrente, no endereço abaixo descrito:

II Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento”
Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Comissão Organizadora
Rua Silva Jardim, nº307 – Centro
São Luís – Ma. CEP: 65020 – 560

3.3 Cada profissional poderá inscrever gratuitamente somente 01(um) Trabalho, assinado pelo autor (a), sendo que, os trabalhos assinados somente com pseudônimo ou sem assinatura não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA.

3.4 Somente poderão participar do II Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento”, os estudantes que estiverem regularmente matriculados na rede de ensino pública ou privada, ou ainda, nos cursos específicos existentes no Estado, mediante apresentação de comprovante de matrícula emitido pela Instituição de Ensino ou cópia recente de boleto bancário no ano letivo de 2008.

3.5 O período de inscrição para participação no II Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento” será de 15 a 22 de abril de 2008, das 08 às 12 horas. mediante o encaminhamento de Trabalho à Comissão Permanente de Licitação - CPL, no Escritório Sede da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA, localizada na Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro - São Luís – Maranhão.

3.6 Serão aceitas inscrições por procuração, desde que seja especificado com clareza seu representante legal e o objeto da mesma, desde que apresentada no ato da inscrição do candidato à Comissão Permanente de Licitação – CPL.

3.7 Os Trabalhos deverão ser entregues, no ato da inscrição do candidato, nas seguintes condições:
a) – Categoria Trabalhos nos Níveis Técnico, Acadêmico e Social: Cada participante poderá inscrever somente 01 (um) Trabalho, devendo entregar o exemplar original e mais 1 (uma) cópia do mesmo, na formatação e metodologia científica estabelecida na norma da ABNT, digitado em fonte: Normal – Times New Roman – tamanho 12;

b) – Categoria Experiências Inovadoras de Proteção e Preservação das Águas Doces: Cada participante poderá inscrever somente 1 (hum) Trabalho, devendo entregar o exemplar original e mais 1 (uma) cópia do mesmo, digitado em fonte: Normal – Times New Roman – tamanho 12;

c) – Categoria Trabalhos Artísticos e Literários: Cada participante poderá inscrever somente 01 (um) Trabalho, devendo entregar o exemplar original e mais 1 (uma) cópia do mesmo, digitado em fonte: Normal – Times New Roman – tamanho 12.

4. DOS TRABALHOS

4.1 Poderão concorrer os trabalhos inéditos produzidos por autores(as) maranhenses e/ou comprovadamente residente e domiciliado no Estado do Maranhão, conforme solicitado na ficha de inscrição (ANEXO I).

4.2 Os trabalhos deverão ser elaborados em língua portuguesa devendo ter foco social, econômico e ambiental, destacando assuntos relacionados à proteção e preservação dos recursos hídricos, sobremodo das águas doces subterrâneas e superficiais do território maranhense.

4.3 Serão observados e considerados aspectos técnicos, tais como: a qualidade do texto e da edição e uso de recursos técnicos e artísticos apropriados para o objetivo do I Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento”.

4.4 Serão ainda levados em conta:
a) – Trabalhos Inéditos;
b) – Nível de pesquisa;
c) – O impacto do Trabalho na produção de mudanças;
d) – A busca de soluções;
e) – O caráter noticioso das abordagens;
f) – A fidelidade dos fatos descritos;
g) – A sensibilidade com o manejo do meio ambiente.

5. DA ORGANIZAÇÃO

5.1 A organização do II Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento” será atribuída a uma Comissão Organizadora, constituída através de portaria, sendo seus componentes indicados pela Assessoria de Meio Ambiente da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA.

5.2 A Comissão Organizadora terá competência subsidiária em relação à Comissão Permanente de Licitação, sendo definida suas atribuições através de competente portaria.


6. DO JULGAMENTO

6.1 A Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA, através de competente portaria, constituirá Comissões Julgadoras, cabendo a esta analisar, julgar os trabalhos inscritos e apresentar relatório final à Comissão Permanente de Licitação – CPL.

6.2 A Comissão Julgadora terá competência subsidiária em relação à Comissão Permanente de Licitação – CPL, sendo definida suas atribuições através de competente portaria.

6.3 O julgamento do II Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento” será realizado por duas comissões:

a) – Comissão A, formada por 05 (cinco) jurados, assistente social e professores, que já coordenaram ou desenvolveram Trabalhos de Proteção e Preservação dos Recursos Hídricos, sendo assim dispostos: 01 Assistente Social, 01 Professor do ensino fundamental, 01 Professor do ensino médio, 01 Professor. Do ensino superior (graduado) e 01 Professor do ensino de pós-graduação (especialista, mestre ou doutor);

b) – Comissão B, formada por 02(dois) jurados, professores graduados ou pós-graduados que já coordenaram ou desenvolveram Trabalhos de Proteção e Preservação dos Recursos Hídricos, sendo assim dispostos: 01 Professor de Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e 01 Educador Artístico.

6.4 Numa única etapa, as comissões julgarão todos os Trabalhos inscritos e selecionarão os melhores de cada categoria.

6.5 As decisões das Comissões Julgadoras serão soberanas, delas cabendo recurso.

6.6 As Comissões Julgadoras poderão não conferir os Prêmios às categorias que não atingirem os níveis exigidos dos trabalhos.


7. DA PREMIAÇÃO

7.1 A premiação aos concorrentes vencedores do II Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento”, serão pagas em dinheiro, correspondente a categoria e subcategoria ao qual estava inscrito, de acordo com o ANEXO III.

7.2 Serão concedidos certificados de participação a todos os concorrentes.

7.3 O concorrente deverá estar presente no dia, data e hora marcada para a entrega do prêmio, ou mandar representante, que deverá se identificar junto à Organização do Evento.

7.4 O Trabalho original inscrito e os direitos autorais dos mesmos, ficarão cedidos à Companhia, mediante o preenchimento do Termo de Cessão de Direitos Autorais, passando, o mesmo, a fazer parte do acervo do II Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento” e a cópia ficará, também, cedida à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA;
7.5 No ato da inscrição, os concorrentes deverão expressar sua concordância com todos os termos deste edital e renunciar a qualquer tipo de recurso contra o mesmo.


8. DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO

8.1 Os prêmios do II Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento” serão entregues em sessão pública, no dia 29 de Julho de 2008 – Aniversário da CAEMA, em local a ser oportunamente marcado pela Comissão Organizadora do Concurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Compete exclusivamente à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA, pelos meios de que dispõem, a divulgação do presente edital e proclamação dos resultados do II Concurso “Água Fonte de Vida e de Desenvolvimento”.

9.2 Será considerado desclassificado o trabalho que, a critério da Comissão Organizadora, descumprir quaisquer das cláusulas deste edital;

9.3 Os casos, situações e circunstâncias não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, cabendo recurso da decisão à Comissão Permanente de Licitação.

9.4 Para fazer face às despesas relativas a esta licitação serão utilizados recursos financeiros consignados no Plano Interno PROGRAMAS – Fonte de Recursos Próprios 0218 – Classificação Econômica 33.90.32 – Classificação Funcional 17.122.0311.4049.0000.

9.5 Integram o presente edital independentemente de transcrição os seguintes anexos:

ANEXO I – Modelo de Ficha de Inscrição
ANEXO II – Modelo de Termo de Cessão de Direitos Autorais
ANEXO III – Discriminação da Premiação por Categoria e Subcategoria

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