Foi regulamentada ontem, 26 de agosto de 2013 a Lei nº 12.761 que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura. Destacam-se os seguintes pontos:
Define o valor que pode ser descontado do trabalhador para concessão do benefício, proporcionalmente à remuneração:
- Acima de cinco salários mínimos e até seis salários mínimos - vinte por cento;
- Acima de seis salários mínimos e até oito salários mínimos - trinta e cinco por cento;
- Acima de oito salários mínimos e até dez salários mínimos - cinquenta e cinco por cento;
- Acima de dez salários mínimos e até doze salários mínimos - setenta por cento; e
- Acima de doze salários mínimos: noventa por cento.
A dedução do imposto fica limitada a 1% do IRPJ com base no lucro real e o benefício é isento sobre a renda de pessoas físicas.
A possibilidade de adesão ao Programa pelas pessoas tributadas pelo lucro presumido ainda está em discussão no âmbito do Poder Legislativo, por meio da Medida Provisória (MP) nº 620.
A desvinculação do Vale-Cultura à previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) também está em discussão no Poder Legislativo (MP nº 618).
Leia a íntegra do Decreto publicado no Diário Oficial da União no link:
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