24 de set. de 2016

Lei do Artista – uma conquista de 1978

Lei do Artista – uma conquista de 1978
Lio Ribeiro*

Grata surpresa ao ler o artigo “Acumulação e Lei dos Artistas” do Prof. Dr. Fernando Belfort publicado recentemente em jornal local. Grata surpresa porque não é todo dia que se tem notícia de demandas trabalhistas no segmento artístico. Embora o artigo faça referência a um caso entre litigantes julgado na circunscrição do TRT da 3ª R. Minas, mas que alcançou julgamento na esfera do TST.
O caso trata especificamente sobre remuneração em relação ao acúmulo de funções onde o trabalhador foi “contratado como “técnico de palco”, mas desempenhava, concomitantemente as funções de maquinista, eletricista de espetáculos, operador de luz e técnico de som”. Como bem lembrou o nobre juiz o acúmulo de funções deve remuneração correspondente a 40%, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 6.533/78, a nossa Lei do Artista, regulamentada pelo Dec. Nº 82.385/78.
A Lei do Artista é uma conquista da classe artística e data de 1978. Ela regulamente a profissão de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, dispondo sobre o seu exercício em todo o território nacional. A partir da promulgação da Lei do Artista possibilitou-se a criação dos SATED’s, os Sindicatos dos Artistas e Técnicos em espetáculos de Diversões.
Em nosso Maranhão tive a oportunidade de, nos idos de 1996, conseguir a reestruturação do SATED-MA, que tinha sido fundado como fruto de uma luta travada inicialmente pelo segmento de moda (modelos e manequins). Quando da reestruturação, lutei ao lado de alguns poucos artistas e técnicos do segmento das artes cênicas (teatro e dança). Digo poucos porque naquele momento, por incrível que possa parecer, ainda havia muita resistência em nosso meio artístico à profissionalização. Naquela época, na nossa classe artística, especialmente no seio do segmento teatral, o termo “Profissional” era visto com muita, muita desconfiança.
Logo que empreendi a reestruturação do SATED/MA, e já na condição de presidente eleito, dei inicio juntamente com toda a diretoria do Sindicato, a um trabalho de “formiguinha” promovendo reuniões, encontros, seminários e uma série de outras ações no sentido de esclarecer aos colegas artistas e técnicos, todos os pormenores da nossa Lei do Artista, funcionamento do SATED, etc. Ato contínuo, providenciamos a regularização da maioria dos profissionais atuantes na época, com a expedição do competente Registro Profissional, o nosso famoso DRT, instrumento indispensável para o legal exercício da profissão. Neste particular, entre tantos outros importantes nomes da arte maranhense, tive o privilegio de poder providenciar a expedição do DRT de  Reynaldo Faray e Ubiratan Teixeira. Dois grandes nomes do teatro maranhense, cujas obras são verdadeiros e incontestáveis legados.
            Nesse primeiro momento, a principal questão que era colocada era sobre a “inexistência” de mercado de trabalho para o nosso setor. Talvez por desconhecimento da Lei e mesmo dos meandros e especificidades próprios da nossa profissão. Como se sabe, além dos palcos dos teatros e ruas, Artistas e Técnicos em Espetáculos tem uma atuação bem mais abrangente. Tai o mercado publicitário, a TV e a Internet que não nos contradizem.
Apesar do amplo espectro capaz de absorver o trabalho dos nossos profissionais, infelizmente ainda hoje ouve-se a voz de alguns poucos que dizem não haver em nosso estado mercado de trabalho para nossos Artistas e Técnicos. A pratica se impõem completamente diferente desse pretenso argumento.
            Alegro-me, pois tive o imenso prazer de poder contribuir com a história do SATED/MA, desde sua reestruturação nos idos da década de 1990 e, nessa fase inicial, contando com o apoio e confiança dos colegas profissionais, por duas gestões seguidas fui reeleito para presidir nossa entidade sindical. Nesse período, também pude ter uma atuação nacional, tendo sido eleito, igualmente por duas vezes, como diretor da ANEATE – Associação Nacional dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões, entidade que congrega os SATED’s de todo o Brasil.
            Hoje, em termos de respeito à Lei do Artista, no disciplinamento das relações de trabalho em nosso seguimento ainda temos uma extensa e dura jornada, mas já percorremos um longo caminho, onde muitas e significativas conquistas foram realizadas. Hoje, mais que antes, podemos assegurar que em nosso Maranhão temos um mercado onde os profissionais Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões podem e conseguem mais dignidade e respeito. Para melhor conhecer a Lei do Artista em sua totalidade, bem como todas as funções que a ela estão vinculadas, além das de ator, iluminador, cenógrafo, etc., basta fazer uma busca na internet, ou fazer uma visita ao nosso Sindicato. Atualmente presidido pelo ator Charles Melo, o SATED/MA funciona à rua da Estrela, 350-Praia Grande.

*Lio Ribeiro. Ator/Diretor Teatral. Ex-Presidente do SATED/MA

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