Lei do Artista –
uma conquista de 1978
Lio Ribeiro*
Grata
surpresa ao ler o artigo “Acumulação e Lei dos Artistas” do Prof. Dr. Fernando
Belfort publicado recentemente em jornal local. Grata surpresa porque não é
todo dia que se tem notícia de demandas trabalhistas no segmento artístico.
Embora o artigo faça referência a um caso entre litigantes julgado na
circunscrição do TRT da 3ª R. Minas, mas que alcançou julgamento na esfera do
TST.
O
caso trata especificamente sobre remuneração em relação ao acúmulo de funções
onde o trabalhador foi “contratado como “técnico de palco”, mas desempenhava,
concomitantemente as funções de maquinista, eletricista de espetáculos,
operador de luz e técnico de som”. Como bem lembrou o nobre juiz o acúmulo de
funções deve remuneração correspondente a 40%, conforme previsto no art. 22 da
Lei nº 6.533/78, a nossa Lei do Artista, regulamentada pelo Dec. Nº 82.385/78.
A
Lei do Artista é uma conquista da classe artística e data de 1978. Ela
regulamente a profissão de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões,
dispondo sobre o seu exercício em todo o território nacional. A partir da
promulgação da Lei do Artista possibilitou-se a criação dos SATED’s, os
Sindicatos dos Artistas e Técnicos em espetáculos de Diversões.
Em
nosso Maranhão tive a oportunidade de, nos idos de 1996, conseguir a
reestruturação do SATED-MA, que tinha sido fundado como fruto de uma luta
travada inicialmente pelo segmento de moda (modelos e manequins). Quando da
reestruturação, lutei ao lado de alguns poucos artistas e técnicos do segmento
das artes cênicas (teatro e dança). Digo poucos porque naquele momento, por
incrível que possa parecer, ainda havia muita resistência em nosso meio
artístico à profissionalização. Naquela época, na nossa classe artística,
especialmente no seio do segmento teatral, o termo “Profissional” era visto com
muita, muita desconfiança.
Logo
que empreendi a reestruturação do SATED/MA, e já na condição de presidente
eleito, dei inicio juntamente com toda a diretoria do Sindicato, a um trabalho
de “formiguinha” promovendo reuniões, encontros, seminários e uma série de
outras ações no sentido de esclarecer aos colegas artistas e técnicos, todos os
pormenores da nossa Lei do Artista, funcionamento do SATED, etc. Ato contínuo,
providenciamos a regularização da maioria dos profissionais atuantes na época,
com a expedição do competente Registro Profissional, o nosso famoso DRT,
instrumento indispensável para o legal exercício da profissão. Neste
particular, entre tantos outros importantes nomes da arte maranhense, tive o
privilegio de poder providenciar a expedição do DRT de Reynaldo Faray e Ubiratan Teixeira. Dois
grandes nomes do teatro maranhense, cujas obras são verdadeiros e
incontestáveis legados.
Nesse primeiro momento, a principal
questão que era colocada era sobre a “inexistência” de mercado de trabalho para
o nosso setor. Talvez por desconhecimento da Lei e mesmo dos meandros e
especificidades próprios da nossa profissão. Como se sabe, além dos palcos dos
teatros e ruas, Artistas e Técnicos em Espetáculos tem uma atuação bem mais abrangente.
Tai o mercado publicitário, a TV e a Internet que não nos contradizem.
Apesar
do amplo espectro capaz de absorver o trabalho dos nossos profissionais,
infelizmente ainda hoje ouve-se a voz de alguns poucos que dizem não haver em
nosso estado mercado de trabalho para nossos Artistas e Técnicos. A pratica se
impõem completamente diferente desse pretenso argumento.
Alegro-me, pois tive o imenso prazer
de poder contribuir com a história do SATED/MA, desde sua reestruturação nos
idos da década de 1990 e, nessa fase inicial, contando com o apoio e confiança
dos colegas profissionais, por duas gestões seguidas fui reeleito para presidir
nossa entidade sindical. Nesse período, também pude ter uma atuação nacional,
tendo sido eleito, igualmente por duas vezes, como diretor da ANEATE –
Associação Nacional dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões,
entidade que congrega os SATED’s de todo o Brasil.
Hoje, em termos de respeito à Lei do
Artista, no disciplinamento das relações de trabalho em nosso seguimento ainda
temos uma extensa e dura jornada, mas já percorremos um longo caminho, onde
muitas e significativas conquistas foram realizadas. Hoje, mais que antes,
podemos assegurar que em nosso Maranhão temos um mercado onde os profissionais
Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões podem e conseguem mais
dignidade e respeito. Para melhor conhecer a Lei do Artista em sua totalidade,
bem como todas as funções que a ela estão vinculadas, além das de ator,
iluminador, cenógrafo, etc., basta fazer uma busca na internet, ou fazer uma
visita ao nosso Sindicato. Atualmente presidido pelo ator Charles Melo, o
SATED/MA funciona à rua da Estrela, 350-Praia Grande.
*Lio Ribeiro.
Ator/Diretor Teatral. Ex-Presidente do SATED/MA
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